Abertura gradual do comércio mossoroense começa nesta quarta, 1º
Lojas de vestuários e calçados, por exemplo, estão autorizadas a retomar suas atividades, assim como o Mercado Central, com capacidade reduzida.

Da Secom/PMM
O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Novo Coronavírus se reuniu na tarde desta terça-feira (30), no Salão dos Grandes Atos, para dar continuidade ao plano de reabertura das atividades econômicas do município.
O Mercado Central
vai voltar a funcionar a partir desta quarta, 1º mas, com
capacidade de 50% e regras específicas. Os boxes serão enumerados e a abertura
será de forma alternada. Números pares abrem em um dia, e os ímpares em outro
dia, com funcionamento das 7h às 16h. Os restaurantes e lanchonetes não poderão
servir comida no local.
Nesta quarta-feira também voltam a funcionar as atividades de informação, comunicação, agências de publicidades, design e afins. Lojas de produtos de climatização, bicicletas e acessórios, além de lojas de vestuário e calçados, também estão autorizadas a voltar as atividades.
Apesar do plano de reabertura, a Prefeita Rosalba Ciarlini esclareceu que, caso seja necessário, poderá repensar, dependendo da situação da pandemia na cidade.
"Essa medida depende de todos. Se houver aumento dos casos, e se notarmos que está acontecendo uma transmissibilidade muito alta, com os leitos incompatíveis para o atendimento, vamos ter que repensar", disse, afirmando também que a Vigilância irá continuar trabalhando.
"A Vigilância seguirá fiscalizando para que todas às medidas de segurança, como máscaras, álcool em gel, e distanciamento, sejam cumpridos", finalizou.
PLANO DE REABERTURA
01/07
- Mercado Central
- Atividades de
informação, comunicação, agências de Publicidade, design e
afins
LOJAS (Lojas até 300m2 e com "Porta para Rua")
- Lojas de produtos de climatização
- Lojas de bicicletas e acessórios
- Lojas de vestuário e Calçados
08/07
LOJAS (Lojas até 600m2 e com "Porta para Rua")
- Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões
- Lojas de
departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou
Centros
Comerciais); - Agências de Turismo
- Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
- Instrumentos
musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de
eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação; 7.
Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos - Lojas de cosméticos
e perfumaria;
SERVIÇO - ALIMENTAÇÃO I
*Alimentação I:
Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks
Até 300m2
4 pessoas por mesa
2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas
Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;
15/07
- Academias de
ginástica, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e afins que não
utilizam sistema de ar condicionado; - Academias possuem protocolos ainda mais rigorosos conforme anexo
22/07
Centros Comerciais
e Galerias
(sem ar condicionado)
29/07
Bares e Restaurantes 2
*Alimentação II
(Restaurantes, Lanchonetes, Food-Parks):
- Pode ser maior que 300m2
- Segue os mesmos
protocolos de segurança de
"ALIMENTAÇÃO I"
**Bares
- Os bares seguem os mesmos protocolos de Alimentação II
- Não devem promover shows, festas e afins;
- É possível música
ao vivo, desde que promovida por apenas 1
(uma) pessoa (músico + instrumento). - Deve se resguardar
uma distância de 2m entre músico e
mesas do estabelecimento
05/08
Academias Fechadas (com uso de ar condicionado)
Shoppings Centers (com ar condicionado)